AO LEITOR Proficuamente acertada fora a providencia tomada pela primeira ou por uma das primeiras Camaras de Pitanguy, (1) impondo ao vereador mais moço a obrigação de resenhar os factos notaveis que se dessem no municipio. Imitado o exemplo, fôra facil compendiar periodicamente a historia dos nossos Estados pela collecção, coordenação e codificação dos apontamentos fornecidos ás respectivas municipalidades. A indiscutivel utilidade da medida, que adoptaram as primitivas Camaras pitanguyenses, salienta se ainda hoje, habilitando-nos ȧ publicação do uma noticia, senão succinta synopse, das diversas phases dos incipientes e revoltosos tempos da fundação da velha serrana e do seu progresso nas multiplas e variadas manifestações da ordem material e moral. Para esta noticia, cujo inicio remonta a quasi dous seculos, servir-nos-emos da cópia do trabalho começado pelas primitivas Camaras e, infelizmente, descurado, olvidado e interrompido pelas suas successoras. Seremos escrupulosamente fieis na transcripção, para que não deturpemos a linguagem que dá feição caracteristica aos homens e as cousas d'aquella época remotissima. Gomes da Silva. (1) Era obrigação imposta a todas as camaras pela ordem regia de 20 de julho de 1782. (Nota da redacção). |