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lhor e mais prompta administração da Justiça, e desejando V. Ex.cia haver se nesta diligencia com toda a imparcialidade e circumspeção The pareceo indispensavel Ordenar-me q' houvesse de informal o sobre esta delicada materia para poder com previo conhecimento de causa, decidir melhor o que convem ao Real serviço, e interesse dos ditos Povos.

Sobre a verdade e solidêz dos fundamentos com que se requereo o restabelecimento do Julgado de São Romão, e a Creação do do Salgado, nada posso eu dizer, nem informar a V. Ex.cia porque não sei quaes forão esses fundamentos allegados; sobre a utilidade porém, ou inconveniente do restabelecimento, e creação dos referidos Julgados, assim como sobre os motivos, que derão cauza a aboliçãɔ do Julgado de São Romão, darei a V. Ex.cia a informação que me ordena com tanta verdade, e candura e singelleza, que corresponda ao bom conceito com que vossa Excellencia me tem favorecido e honrado. Desejando eu desempenhar, senão plenamente, ao menos quanto me fosse possivel a honroza Commissão, de que Sua Magestade, foi Servida encarregar-me, da creação desta Villa e Lugar, debaixo da direcção do Ex.mo, Antecessor de V. Ex.cia, e conhecendo que os Povos nas suas Pretencoens, costumão facilmente mudar de vontade, segundo os seus particulares interesses, ou os de alguns individuos que os sabem seduzir, e attrahir ao seu partido, me lembrei por cau tella, descargo, e segurança de servir em todos os actos da Creação, e estabelicimento desta Villa, não só a Camara Nobreza e Povo della mas athé os do Julgado de São Romão por meio de seus Procuradores; e quando se tratou da Demarcação do Termo desta Villa con cordarão todos que devia ficar comprehendido nella o Arraial de São Romão, abolido o antigo Julgado que ali havia, não obstante a representação que eu lhes fiz de não me parecer util nem conveniente aquella abollição visto a grande distancia em que ficava o dito Arraial como consta do Documento incluso, e do Livrinho que con tem a Copia authentica de todos os actos respectivos e creação desta Villa; que remetti ao Ex. Antecessor de V. Ex.cia para ficar na Secretaria desse Governo, alem de outro semelhante; se havia de remetter ao Competente Tribunal do Conselho Ultramarino, para vir pelo mesmo expediente a regia approvação. As rasoens ponderadas então forão a pequenez daquelle Arraial as injustiças, e violencias praticadas por Juizes Leigos, e ignorantes que se não podia reparar nem corrigir; porque os Corregedores da Comarca quasi nunca vão ali de correição e finalmente a falta de homens para servirem de Juizes. A desordem que eu tinha visto nos Cartorios que vierão á Correição, confirmava o que elles me acabavão de dizer. Houve Juiz que em hum dia devassou, e inquirio testemunhas no Arraial de São Romão, no dia seguinte fez o mesmo no Brejo do Salgado em distancia de trinta Legoas, no seguinte outra vez em São Romão, ou

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tros houverão que não só admittirão a livramento os Criminozos de morte; mas athé os julgarão livres sem ao menos appellarem por parte da Justiça outros que tendo de fazer muitos Inventarios em hum mesmo Lugar levarão caminhos inteiros de cada hum delles. Os bens dos Orphãos, defuntos, e ausentes, Capellas, e Irmandades erão como o Patrimonio dos Juizes, Escrivães, Testamenteiros, e administradores, a maior parte dos quaes ou já morrerão, ou fugirão sem deixar comq' indemnisar os gravissimos e incalculaveis prejuizos que cauzarão.

Talvez que mais interessados no restabelecimento do Julgado de São Romão, assignados no requerimento que V. Ex.oia tem de examinar sejão Manoel Pereira da Silva, que ali servio muitas vezes de Juiz, e que falleceu o anno passado: João Bernardes da Costa, que não sabia Ler nem Escrever, apenas debuxava o seo nome ao qual mandei que restituisse cincoenta mil réis que havia mal levado quando ali servio de Juiz; e porque apparecendo outras culpas desta natureza se auzentou para a Bahia; Antonio Rodrigues Ferreira, que tendo de dar conta de muitas Testamentarias, que administra a muitos annos, receia agora e com razão, que se lhe mande Ifazer hum sequestro geral em todos os seus bens pelo alcance que se iquida va.

No Arraial de S. Romão não ha presentemente algum homem, capaz de servir de Juiz, mas inda no caso de haver parece que será mais conveniente ao Real serviço e ao interesse dos Povos o conservar-se no Estado em que se acha; porque húa successiva experiencia tem manifestado os graves prejuizos que padecem os Povos das Villas e conselhos onde a Justiça he administrada por Juizes ordinarios e Lei. gos, ficando os graves delictos sem a competente satisfação, por falta das precisas averiguaçoens; e dos justos procedimentos: e nas causas Civeis preterida toda a ordem prejudicial, e as decizoens dellas sujeitas as paixoens do odio, e da affeição; e se estas forão sempre as principaes razõens que moverão aos Nossos Augustos Soberanos a mandar Crear Lugares de Juizes de Fora nos que dantes erão Juizes Ordinarios inda que estivessem pouco distantes das Cabeças das Comarcas, e fossem muito bem Povoadas como são as Villas do Reyno, com quanto maior razão se devem temer aquelles inconvenientes nos Lugares de remotissimos Certoens quasi dezertos; e onde não costu mão chegar os Corregedores.

No Districto da Villa da Campanha da Princeza que se mandou crear de novo forão abolidos huns poucos de Julgados de muito maior Povoação; e muito mais proximo da Cabeça da Comarca ; e parece que tudo foi confirmado pelo Principe Regente Nosso Senhor ape. zar da grande oppozição que fizerão Ouvidor e a Camara do Rio das Mortes. Eu não mandei logo procurar na Corte a Confirmação do estabelecimento, e creação desta Villa, porque dando parte ao Ex.

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Antecessor de V. Ex.cia como me fora determinado de ter concluido a minha Commissão, pensei que nada mais devia fazer; e tão bem porque não tendo en obrigação de ouvir senão a Camara desta Villa sobre a demarcação do Termo, e sobre tudo o mais respeito a dita Creação havia por cautella ouvido tão bem a Nobreza e Povo desta Villa e de São Romão p. seos Procuradores; e nada se fez sem o voto, e approvação geral de todos; a experiencia porem agora mostra que não foi desacertada aquella minha prevenção; porq' os mesmos que quizerão, e pedirão abolição do Julgado de São Romão, pedem agora o seu restabelecimento.

Logo depois que tomei posse deste Lugar, e procedi a Elleição dos Officiaes da Camara, deixando a Vara ao Vereador mais Velho me foi preciso marchar para a Villa do Sabará a servir o Lugar de Ouvidor da Comarca q' vagara pela promoção do Ouvidor Francisco de Souza Guerra Araujo Godinho para a Relação do Rio de Janeiro, mas no anno seguinte vindo de Correição a esta Villa pude concluir ao mesmo tempo a Creação e estabelecimento de que fora encarregado e voltando outra vez para o Sabará ali me demorei athe a chegada do Ouvidor actual que tomou posse em Fevereiro de 1803, e me retirei para esta Villa de onde fui o anno passado administrar Justiça aos Povos de S. Romão; e do Brejo salgado onde estive mais de dous mezes, agora fico de partida para os mesmos Lugares, e ao mesmo fim, porq.' quando se tratou da Demarcação do Termo desta Villa, e abolição daquelle Julgado se assentou que o Juiz de Fora desta Villa deveria hir todos os annos residir dous mezes no Arrayal de S. Romão para administrar Justiça aos moradores delle e do Brejo do Salgado; em cujos termos parece que aquelles Povos não tem justa razão de pedirem o restabelecimento do Julgado em S. Romão e creação de outro no Brejo do Salgado pois ainda nos cazos de flagrante delicto ou de outra qualquer desordem que succeda em occazião que ali não esteja o Juiz de Fora podem recorrer acs Commandantes dos Destacamentos e Districtos para darem as providencias interinas necessarias. He verdade que no districto de Brejo do Salgado ha alguns homens bran cos capazes de servirem de Juizes mas no Lugar cnde se acha a Capella não reside algum delles e 1ão chega a ter huma duzia de fogos. V. Ex.cia 'com summa pruder cia, e illuminado dicernimento custuma discidir sempre o melhor mandará o que for justo e conveniente ao Real Serviço, e a tranquillidade publica dos Povos.

Deus Guarde a V. Ex.cia Paracatu do Princepe 5 de Agosto de 1805.- Illmo e Ex.mo Senhor Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello. De Vossa Excellencia Muito obsequico, muito fiel e muito obrigado

cr.

José Gregorio de Moraes Navarro,

IV

Registro da carta do Exm.o Sn ̧TM General sobre a suspensão da derrama

A consideravel diminuição que tem tido a cota das cem arrobas de ouro que esta Capitania paga annualmente de quinto a Sua Magestade, pede as mais efficazes averiguações e providencias: A primeira de todas deveria ser a Derrama, tanto em observancia da Ley, como pela suavidade com que a mesma Senhora foi servida estranhar o esquecimento dellas; porem conhecendo eu as diversas circumstancias em que hoje se acha a Capitania e que este ramo da Real Fazenda è susceptivel de melhoramento, não só em beneficio do Regio Erario, mas dos Povos, cuja conservação e prosperidade he objecto principal do illuminado Governo da Raynha Nossa Senhora; e não tanto pela affeição particular com que me occupo em procurar aos desta Capitania toda a sorte de felicidade que sempre prefereria á minha propria, como pela confiança que devemos ter na piedade e Grandeza de Sua Magestade que he bem notoria, tomo sobre mim a suspensão da dita Derrama, que a Junta da administração e Arrecadação da Real Fazenda be obrigada a promover, até chegar a decizão da conta que terei a honra de por na Augusta Prezença de Sua Magestade, sobre os meios que parecerem mais proporcionados ao bem da mesma administração nesta parte, e o de seus leaes vassalos; e para me haver com o conhecimento e acerto, que dezejo e me he necessario neste importante negocio recommendo a Vossas Mercês que hajão de fazer sobre elle com toda a brevidade as mais serias refleções e exames, e me enviem pela Secretaria deste Governo a sua informação, e parecer, e com este espero tambem que Vossas Mercês concorrão comigo entretanto assim pelo reconhecimento, a que ficão obrigados, como por conveniencia para o descobrimento e extirpação dos contrabandistas, e Extraviadores, que são e tem sido a principal causa da referida diminuição.

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