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VI

1745

Carta Regia elevando a cidade com a denominação de Marianna a Villa do Ribeirão do Carmo

Gomes Freire de Andrada, Amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar. Attendendo, a que a Villa do Ribeirão do Carmo hẻ a maes antigua das Minas Geraes, e que fica em citio muito cômodo para a erecção de hua das duas novas Cathedraez, que tenho determinado pedir a S. Santidade no territorio da Diocese do Ryo de Janeiro: Fui servido crear Cidade a dita Villa do Rybeirão do Carmo, que ficará chamando se, Mariana; e a sim vos ordeno o façais praticar, e publicar, mandando registar esta minha ordem nos Livros da Secretaria desse Governo, Senado da Camara, e mais partes onde convier. Escripta em Lisboa a vinte, e tres de Abril de mil sete centos, e quarenta e sinco.

Rey.

(Para o Governador, e Capp." general do Ryo de Janeiro com o Governo das Minas geraes).

(Extrahido do L. 86 de originaes de cartas, ordens regias avisos etc. existente neste Archivo).

VII

Constr.m da Matriz de Ouro Preto

Ill. Sr. << Diz o P.e Francisco da Silva e Almeyda Vigr. Colla. do na matriz de N. S.a do Pilar de Ouro Preto, que os freguezes tem comessado a edificação da nova Matriz, e p.a se findar querem lançar abaixo a Capella mayor, e se faz preciso trasladar o Santissimo, e as Imagens p. a Capella de N. S. do Rczario, excepto a magem do S. dos Passos, que a querem trasladar para a Capella de S. José, em que somente tem cómodidade, e como a d. trasladação ha de ser feita com prossição publica e para tudo necessita de Licença de V. Ill.ma « Pade a V. Ill. Seja Servido mandar passar provisão p. a trasladação e procissão na forma costumada». ER M.ce» Passe provizão na forma que pede. Rio 4 de Janr. de 1731 » Com a Rubrica de S. 11.

PROVIZÃO

D. Fr. Antonio Guadalupe por merce de Deos e da S. See Appostolica Bispo deste bispado de S. Sebastião do Rio de Janr. e do Conselho de S. Mag.de q.' D. g.de &,ra Aos que esta nossa Provisão virem, Saude e paz em o S. ; que de todos he verdadr. Remedio, e Salvação. Fazemos saber que attendendo nos ao que por sua petição retro nos enviou a dizer o R.do Francisco da Silva e Almeida Vigr." de N. Sr. do Pilar, freg. do Ouropreto, e visto o que nella allega. Havemos por bem de lhe conceder Licença ( como p.1 presente nossa provisão lhe concedemcs) pa que possa mular o Santissimo, e as imagens da Igreja, que se quer desfazer p. a Capella de N. S. do Rozr. sita na d. V., e freg.., e ahi poderá o d.o R.do Parocho administrar a seus freguezes todos os Sacramentos, e fazer todas as mais funçoens parochiaes, como se estivera na sua propria Igreja ; e tambem poderão mudar a Imagem do S. dos Passos p. a Capella de S. José, tudo em procissão com toda aquella decencia de

vida. Dada nesta Cid. de S. Sebastião do Rio de Janr. Sob nosso signal e sello da nossa Chancellaria aos 8 dias do mez de Janr. de mil setecentos trinta, e hum annos. E eu o P. José da Fonseca Lopes escrivão da Camara ecleziastica q' o sobscrevi. » Com a rubrica de S. Ill.ma

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Provizão porque V. Ill.ma ha por bem mandar passar ao R.do Vigr. de Ouro preto para fazer mudança do S.mo e Imagens p.a a Capella do Rozario, excepto a do S. dos Passos q' he para a de S. José, tudo em procissão, e na forma a sima. » P. V. Ill.ma ver.

VIII

Dados sobre a instrucção publica

1814

Luiz de Vasconcellos e Souza, do Conselho do Estado, Presidente do Real Erario, e nelle Lugar Tenente, junto à Real Pessoa do Principe Regente Nosso Senhor etc. Faço saber à Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda da Capitania de Minas Geraes: Que sendo presente a Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor a Conta que deu por este real Erario o Governador dessa Capitania, na data de vinte e dois de Setembro do anno proximo passado, em que expoem achar-se devendo a Real Fazenda cinquenta e hum contos trezentos setenta e oito mil oito centos oitenta e nove reis até o fim de julho do dito anno, e ser credora de dois mil e oito centos e tres contos oito centos e treze mil oito centos setenta e nove reis Foi o mesmo senhor servido ordenar que essa junta não haja de demorar os Balanços annuaes, e que delles faça remessa a este Real Erario nos seus competentes tempos; e que outrosim aplique toda a efficacia á economia na sua despesa e vigie na exacti dão com que deve proceder a Junta creada para a cobrança das dividas activas, não somente para evitar o empenho em que se acha, mas para que possa depois recorrer as precisões desta Capital. E porque na referida Conta se incluiu uma Liquidação do que, por falta do Rendimento do Subsidio Literario, se acha devendo aos professores Regios: Foi igualmente o mesmo Senhor Servido determinar que essa Janta, de accordo com o seu Presidente a quem na data de hoje se lhe expede Avizo sobre este objecto, haja de informar do prudente meio que poderá haver para se proporcionar, ou ainda exceder o seu rendimento á despeza, sem prejuizo da educação da Mocidade, e dos professores, pois talvez se poderão suprimir algumas Cadeiras por escuzadas. O que se lhe participa para assim o executar, Joaquim Tiburcio Rebello a fez. Lisboa onze de Abril de mil

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